Justiça atende Prefeitura de Biguaçu e determina que Casan e Celesc façam ligações com base na lei sancionada em 2023
Administrador 26 Mar, 2024O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, Cesar Augusto Vivan, concedeu tutela de urgência (liminar) solicitada pela Prefeitura de Biguaçu e determinou que a Celesc e a Casan façam ligações de água e energia aos munícipes que tenham Alvará Especial fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. A decisão é de quarta-feira (20) e deve ser cumprida imediatamente após as duas empresas serem notificadas pela Justiça.
A liminar foi pedida pela administração municipal após denúncias de que as duas concessionárias não estariam cumprindo a Lei Ordinária 4.201/2023, elaborada pelo Poder Executivo e aprovada na Câmara de Biguaçu, em agosto do ano passado.
Casan e Celesc alegavam que uma sentença de 2019, proferida em uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Santa Catarina, proibia novas ligações em imóveis que não possuíam o "Habite-se". No entanto, a lei de 2023 alterou isso, criando a possibilidade de obtenção do "Alvará Especial", que é um documento que antecede o Alvará de Construção e o Habite-se.
Mesmo com a nova lei aprovada, Casan e Celesc estavam negando-se a fazer as instalações, alegando que a legislação municipal de 2023 não se sobreponha à decisão judicial de 2019. Mas o juiz Cesar Augusto Vivan esclareceu que as concessionárias estão equivocadas nesse sentido.
"[...] a lei aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo possui presunção de constitucionalidade, não cabendo seu descumprimento com base em sentença que analisou situações de fato e de direito pretéritas [...], comentou o magistrado, na liminar.
VIvan também considerou em sua decisão que "o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, é inerente aos fatos narrados, considerando que os serviços de energia elétrica e de água são essenciais".
O Alvará Especial
O instituto do Alvará Especial foi concebido na legislação municipal para atender principalmente aqueles que necessitam instalar água e energia elétrica em suas propriedades para, por exemplo, iniciar obras de construção. Para isso, o imóvel não pode estar localizado em Área de Preservação Permanente ou em em área de risco a ser definida pela Defesa Civil, bem como não esteja localizado em áreas provenientes de parcelamento de solo previamente identificados.
Para obtenção do Alvará Especial, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I - Abertura de processo administrativo no Pró-cidadão, por parte do requerente;
II - Conferência da documentação solicitada;
III - Vistoria prévia ao imóvel a ser realizada pelo setor de fiscalização de obras e posturas, integrante da Secretaria Municipal de Planejamento;
IV - Atendidos todos os requisitos o alvará especial será expedido.
§ 1º Para a expedição do referido alvará especial, o requerente deverá apresentar, taxativamente, os seguintes documentos:
I - Matrícula do imóvel atualizada ou equivalentes elencados no decreto 275/2020;
II - Espelho de IPTU;
III - Registro no CAR/INCRA, se for o caso;
IV - Croqui com a devida localização do imóvel.