Secretaria da Receita de Biguaçu publica Instrução Normativa alterando endereço do Programa Domicílio Fiscal
Administrador 11 Set, 2019A Prefeitura de Biguaçu, através da Secretaria Municipal da Receita, emitiu na data desta quarta-feira (11), a Instrução Normativa SMR nº 04/2019, que atualiza a norma regulamentadora que trata do Programa de Domicílio Fiscal, bem como altera o endereço do Programa.
O Programa Domicílio Fiscal, passa a funcionar na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, situada na Rua 7 de Setembro, 78, Centro, Biguaçu - SC - CEP 88.160-164.
De acordo com a Instrução Normativa, as empresas optantes do Programa, tem até o dia 31/12/2019, para realizarem as alterações necessárias, em seus documentos, sob pena de terem as emissões de notas fiscais e a inscrição municipal suspensas.
No município de Biguaçu, o programa Domicílio Fiscal já conta com mais de 1.500 empresas cadastradas. A Instrução Normativa e atividades autorizadas, podem ser acessadas no rodapé desta notícia.
Conheça o Programa
Com o objetivo de desenvolver e regularizar as empresas e profissionais autônomos prestadores de serviços não estabelecidos quanto ao Cadastro Mobiliário Municipal e atrair novos investimentos, o município de Biguaçu dispõe de um inovador programa, que visa estimular a formalidade das atividades econômicas, permitindo ao prestador a possibilidade de emissão de notas fiscais de serviços e de otimização do tempo quanto à burocracia na abertura de empresas.
O Domicílio Fiscal
As empresas ou profissionais autônomos não estabelecidos que se interessarem em aderir ao programa poderão eleger como domicílio fiscal o endereço da Casa do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, situada à Rua 7 de Setembro, nº 78 – Centro – Biguaçu – SC – CEP 88.160-164.
Quem pode aderir?
Apenas poderão aderir ao Programa de Domicílio Fiscal as empresas e profissionais autônomos prestadores de serviços, cujas atividades constam no Anexo I da Instrução Normativa SMR nº 003/2019, sendo vedado o ingresso de empresas cujas atividades sejam do comércio, indústria e do ramo agropecuário.
É cobrado taxa?
Sim, é cobrado uma taxa anual no valor de R$ 297,46.
Quais documentos juntar?
São os documentos discriminados na Instrução Normativa SMR nº 004/2019.
Onde requerer?
Deverá ser protocolizado processo administrativo junto ao atendimento tributário do Pró-Cidadão Biguaçu, na Rua Lúcio Born, nº 12, Centro, Biguaçu. O horário de atendimento é das 13h às 19h.